Informação
O Programa “Escola Digital”, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), assenta em medidas de ação: acesso a equipamentos digitais; conectividade à internet gratuita formação e acesso a recursos digitais. Objetivo é garantir o acesso dos alunos a equipamentos informáticos com ligação à internet e recursos pedagógicos digitais.
A entrega destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno. Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para estudar, fazer trabalhos, pesquisar, comunicar com os colegas e professores, desenvolver as suas aprendizagens.
Kit digital em Contrato de comodato (empréstimo)
Cada kit é composto por um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot e um cartão SIM, que garante a conetividade a partir de qualquer ponto do país (pressupondo uma utilização responsável de dados móveis).
Foram definidos três tipos de computador: 1) 1º ciclo do ensino básico; 2) 2º e 3º ciclos do ensino básico; e 3) ensino secundário. Os tipos de equipamentos foram ajustados às necessidades de utilização expectável de cada nível educativo em contexto de aprendizagem.
O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.
O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.
O Agrupamento de Escolas solicita a devolução de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, nas seguintes situações:
- Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
- Nas situações de transferências de alunos para outro AE distinto do 2.º outorgante;
- Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».
- Ou outras situações que venham a ser adotadas pelo ministério da educação.
O Kit digital deve ser devolvido nas condições que resultam de um uso responsável e prudente. Caso tal não se verifique, será efetuado o registo da ocorrência e posterior tratamento pelo Agrupamento.
O Encarreagdo de Educação deve proceder a reposição de fábrica (todos os ficheiros pessoais (documentos, imagens, fotografias, músicas e vídeos) e todos os programas licenciados a nível pessoal devem ser excluídos do equipamento).