Recursos Educativos

1.º Ciclo

 

Ciências

Feira de Desafios: https://redge.dge.mec.pt/ilha/quiz/

Corpo e defesas em ação!: https://redge.dge.mec.pt/ilha/corpo-e-defesas-em-acao/

O meu dia - Sustentabilidade em jogo: https://redge.dge.mec.pt/ilha/cie1/

 

Português

A Casa na Quinta - Das Palavras às Frases: https://redge.dge.mec.pt/ilha/por4/

Digibiblio: https://redge.dge.mec.pt/ilha/por2/

 

Matemática

O Alpinista - Adição e Subtração: https://redge.dge.mec.pt/ilha/mat4/

O Construtor - Multiplicação e Divisão: https://redge.dge.mec.pt/ilha/mat5/

O Arqueólogo - Classificação de Figuras https://redge.dge.mec.pt/ilha/mat6/

O Pescador - Cálculo Mental https://redge.dge.mec.pt/ilha/mat1/


 

Estudo TIMSS 2023

Portugal vai participar no estudo , dirigido pela International Association for the Evaluation of Educational Achievement (IEA).
O TIMSS é um importante estudo internacional de avaliação do desempenho dos alunos do 4.º ano de escolaridade a Matemática e a Ciências.
O Agrupamento de Escolas Dr. Flávio Gonçalves aceitou o convite para participar no estudo TIMSS 2023.
Os alunos selecionados responderão a questões sobre Matemática e Ciências e também a um questionário sobre o seu percurso escolar, sobre a escola e sobre o que aprendem na escola.
O teste e o questionário serão respondidos em computador.
Os pais (Encarregados de Educação) responderão também a um questionário que complementa o dos alunos e que aborda algumas questões acerca dos primeiros anos de escola dos alunos.
Os resultados são confidenciais, não afetam a avaliação individual e serão tratados anonimamente, não havendo lugar à divulgação de resultados individuais de alunos ou de escolas, mas apenas resultados nacionais.
Quem desejar, pode consultar as secções das páginas do IAVE e da IEA dedicadas a este estudo internacional:

 

Muito obrigada!
Coordenadora de Escola TIMSS, Paula Cristina Silveira


Recuperação da Palavra-passe do E-mail institucional do aluno

O Encarregado de Educação deve dirigir-se à secretaria para registar o pedido de nova senha.

É da responsabilidade do Encarregado de Educação conservar os dados de acesso ao E-mail institucional do seu educando, durante a sua permanência neste agrupamento.


 

O Programa “Escola Digital”, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), assenta em medidas de ação:  acesso a equipamentos digitais; conectividade à internet gratuita formação e acesso a recursos digitais. Objetivo é garantir o acesso dos alunos a equipamentos informáticos com ligação à internet e recursos pedagógicos digitais.

A entrega destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno. Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para estudar, fazer trabalhos, pesquisar, comunicar com os colegas e professores, desenvolver as suas aprendizagens.

Kit digital em Contrato de comodato (empréstimo)

Cada kit é composto por um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot e um cartão SIM, que garante a conetividade a partir de qualquer ponto do país (pressupondo uma utilização responsável de dados móveis).

Foram definidos três tipos de computador: 1) 1º ciclo do ensino básico; 2) 2º e 3º ciclos do ensino básico; e 3) ensino secundário. Os tipos de equipamentos foram ajustados às necessidades de utilização expectável de cada nível educativo em contexto de aprendizagem.

O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.

O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.

O Agrupamento de Escolas solicita a devolução de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, nas seguintes situações:

  • Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
  • Nas situações de transferências de alunos para outro AE distinto do 2.º outorgante;
  • Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».
  • Ou outras situações que venham a ser adotadas pelo ministério da educação.

O Kit digital deve ser devolvido nas condições que resultam de um uso responsável e prudente. Caso tal não se verifique, será efetuado o registo da ocorrência e posterior tratamento pelo Agrupamento.

O Encarreagdo de Educação deve proceder a reposição de fábrica (todos os ficheiros pessoais (documentos, imagens, fotografias, músicas e vídeos) e todos os programas licenciados a nível pessoal devem ser excluídos do equipamento).


Provas e Exames Nacionais - 2023

INFORMAÇÕES-PROVA GERAL

 

Calendário